Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 502, de 27 de novembro de 2013

Lei nº 502/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

1943 1981 RONDÔNIA Autor Dep. from Olveier

D. O. n° 189 de 3/12/2013 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO Nº 502, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013. Concede Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Pastor Jersiley Ferreira da Cunha.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14 combinado com os artigos 166 e167 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Pastor JERSILEY FERREIRA DA CUNHA, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 27 de novembro de 2013. Deputado HERMÍNIO COEKHO Presidente-ALERO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.