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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 50

Lei nº 50/1989

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Art. 1. Art. 2.
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Concede o título de Cidadão do Estado de Rondônia ao Jornalista Mário Calixto Filho.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA; decreta:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, nos termos do inciso XI, do Art. 138 do Regimento Interno e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedido o título honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Jornalista Mário Calixto Filho.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 14 de setembro de 1989.

Dep. Oswaldo Piana Presidente

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