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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 494, de 3 de outubro de 2013

Lei nº 494/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de ondônia,

Concede Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Senhor Renê de Costa, produtor de uvas no -Município de Pimenta Bueno.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1° do artigo 14, combinado com os artigos 166 e167 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Senhor RENÊ DE COSTA, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 3 de outubro de 2013.

Deputado HER Í I

Presidente ~

~EP HO

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