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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 481, de 25 de setembro de 2013

Lei nº 481/2013

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1943 RONDÔNIA 1981

Autor Dep. Loebrad

D. O. 151 de 1º 10/2013 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO Nº 481, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013. Concede Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor SGT PM Jair Luiz.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno e do Decreto Legislativo n° 155 e suas alterações, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor SGT PM JAIR LUIZ, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 25 de setembro de 2013. MIO COELH Deputado HERMINIO COELHO Presidente ALERO Rua Major Amarantes, 390 - Arigolândia - Porto Velho - RO CEP: 76801-911 / Fone: (69) 3216-2800/3216-2824/Site: www.ale.ro.gov.br

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