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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 48

Lei nº 48/1989

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Art. 1. Art. 2.
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Concede o título de Cidadão do Estado de Rondônia ao Jornalista e Professor Victor Hugo.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA; decreta:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, nos termos do inciso XI, do Art. 138 do Regimento Interno e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedido o título honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Jornalista e Professor Victor Hugo.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 14 de setembro de 1989.

Dep. Oswaldo Piana Presidente

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