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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 474, de 26 de junho de 2013

Lei nº 474/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.

Concede Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Senhor Marcos Ranulfo Ferreira.

o PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § IOdo artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Senhor Promotor de Justiça MARCOS RANULFO FERREIRA, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. .
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 26 de junho de 2013.

Deputado HERMÍ

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