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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 469, de 12 de junho de 2013

Lei nº 469/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.

Concede Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Héverton Alves de Aguiar, Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Rondônia,

O PRESIDENTE .DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § IOdo artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor HÉVERTON· ALVES DE AGUIAR Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Rondônia, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIV A, 12 de junho de 2013.

Deputado HER ~N.III'IJ','-""'~.LIHO

Presidente-

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