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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 466, de 29 de maio de 2013

Lei nº 466/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.

Susta o andamento de Ação Penal contra o Deputado Zequinha Araújo.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1° do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica sustado, nos termos do § 3° do artigo 53 da Constituição Federal, o andamento da Ação Penal n° 0013075-40.2011.8.22.0000, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, em desfavor do Senhor Deputado Zequinha Araújo.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 29 de maio de 2013.

Deputado HE

President

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