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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 465, de 15 de maio de 2013

Lei nº 465/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Coronel PM Amoan Itaí Garrett da Silva.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1° do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Coronel PM AMOAN IT AÍ GARRETT DA SILVA, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIV A, 15 de maio de 2013.

Deputado HERMÍ

PresidenteFY--,~~n."

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