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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 464, de 15 de maio de 2013

Lei nº 464/2013

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Cabo PM Rene Marques dos Santos.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1° do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Cabo PM RENE MARQUES DOS SANTOS, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 15 de maio de 2013.

Deputado HERn~~'l(/,vy

Presidente--;~.I.~/ .I."

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