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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 463, de 16 de abril de 2013

Lei nº 463/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.

Revoga o Decreto Legislativo n° 460, de 10 de abril de 2013.

o PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1° do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto Legislativo n° 460, de 10 de abril de 2013.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 16 de abril de 2013.

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