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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 462, de 10 de abril de 2013

Lei nº 462/2013

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.

Susta o andamento de ação penal contra o Deputado Flávio Lemos.

o PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1° do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica sustado, nos termos do § 3° do artigo 53 da Constituição Federal, o andamento da Ação Penal n° 0007065.92.2012.8.22.0501, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, em desfavor do Senhor Deputado Flávio Lemos.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 10 de abril de 2013.

Deputado HE Í.lI7'~"'.J/'J

Presidente \H ·· 71'~

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