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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 461, de 10 de abril de 2013

Lei nº 461/2013

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.

Susta o andamento de ação penal contra a Deputada Ana da 8.

o PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do §. 1° do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica sustado, nos termos do § 3° do artigo 53 da Constituição Federal, o andamento da Ação Penal n" 0013080.62.2011.8.22.0000, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, em desfavor da Senhora Deputada Ana da 8.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 10 de abril de 2013.

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