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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 459, de 27 de fevereiro de 2013

Lei nº 459/2013

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Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.

Concede Medalha do Mérito Legislativo ao 3° SGT/PM, Laércio Ferraz de Souza.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1° do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida Medalha do Mérito Legislativo ao 3° SGT/PM LAÉRCIO FERRAZ DE SOUZA, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 21 de fevereiro de 2013.

Deputado HERM' üC~9ÉL

Presidente- "........,~JL''-'

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