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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 458, de 21 de fevereiro de 2013

Lei nº 458/2013

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Art. 1. Art. 2.
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~-----------------~~~ Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.

Concede Medalha do Mérito Legislativo ao CabolPM Marcelo Silva Dos Santos.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1° do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida Medalha do Mérito Legislativo ao CabolPM MARCELO SIL VA DOS SANTOS, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIV A, 21 de fevereiro de 2013.

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