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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 456, de 20 de dezembro de 2012

Lei nº 456/2012

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.

Concede Medalha do Mérito Legislativo ao Cabo PM Olivério de Souza Maia.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIV A DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § IOdo artigo 14 do Regimento Interno. promulga o seguinte Decreto Legislatívo:

Art. 1.
Fica concedida Medalha do Mérito Legislatívo ao Cabo OLlVÉRIO DE SOUZA MAlA, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislatívo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIV A, 20 de dezembro de 2012.

Deputado HERM N

Presidente-

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