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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 454, de 20 de dezembro de 2012

Lei nº 454/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.

Concede Medalha do Mérito Legislativo ao Cabo PM Diógenes Pereira de Souza.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § lOdo artigo 14 do Regimento Interno. promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida Medalha do Mérito Legislativo ao Cabo PM DIÓGENES PEREIRA DE SOUZA, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 20 de dezembro de 2012.

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