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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 453, de 20 de dezembro de 2012

Lei nº 453/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Soldado PM Hemerson dos Santos Ferreira.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § IOdo artigo 14 do Regimento Interno. promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Soldado PM HEMERSON DOS SANTOS FERREIRA, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 20 de dezembro de 2012.

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