Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 452, de 20 de dezembro de 2012

Lei nº 452/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

~/

Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.

Concede Medalha de Mérito Legislativo ao Senhor Leonildo Nery Rodrigues.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1° do artigo 14 do Regimento Interno. promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida Medalha de Mérito Legislativo ao Senhor LEONILDO NERY RODRIGUES, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 20 de dezembro de 2012.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.