Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 452, de 20 de dezembro de 2012
Lei nº 452/2012
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Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.
Concede Medalha de Mérito Legislativo ao Senhor Leonildo Nery Rodrigues.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1° do artigo 14 do Regimento Interno. promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.
Fica concedida Medalha de Mérito Legislativo ao Senhor LEONILDO NERY RODRIGUES, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 20 de dezembro de 2012.