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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 451, de 20 de dezembro de 2012

Lei nº 451/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.

Concede Medalha de Mérito Legislativo ao 2° Tenente PM QOA Marcos Gonçalves.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § IOdo artigo 14 do Regimento Interno. promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida Medalha de Mérito Legislativo ao 2° Tenente PM QOA MARCOS GONÇALVES, pelos relevantes serviços prestados a segurança do Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 20 de dezembro de 2012.

Deputado HER I ·.uo.., "-'

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Presidente

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