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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 446, de 7 de novembro de 2012

Lei nº 446/2012

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Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.

Suspende a execução da Lei n° 2.439, de 31 de março de 2011.

o PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIV A DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § lOdo artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica suspensa, nos termos do inciso XX do artigo 29 da Constituição Estadual, a execução da Lei n° 2.439, de 31 de março de 2011, que "Toma obrigatório a exigência de diploma de nível superior para os novos integrantes do cargo de Datiloscopista Policial do Estado de Rondônia", por ter sido declarada inconstitucional.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIV A, 7 de novembro de 2012.

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