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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 444, de 29 de agosto de 2012

Lei nº 444/2012

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Art. 1.
1 artigo

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Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.

Concede Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Senhor Dr. Ministro Aposentado do Superior Tribunal de Justiça José Augusto Delgado.

o PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1° do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

(,

Art. 1.
Fica concedido o Título HQ1J.-º.!í!~c:o

}~\Cidadão do Estado de Rondônia ao Senhor Dr. JOSÉ AUGUSl,'O DELGADO, Ministro A~entado do Superior Tribunal de Justiça - SIJ, em reconhecimen o aos rel vantes serviços prestados ao Estado de dô ,. "'\ \ R on oma. .

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 29 de agosto de 2012.

Deputado HERM

Presidente - ~1.urJL'"

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