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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 441, de 22 de agosto de 2012

Lei nº 441/2012

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Art. 1. Art. 2.
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1943 1981 RONDONIA Autor Dep Neodi

D. O. 050 de 23 108 12012 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO Nº 441, DE 22 DE AGOSTO DE 2012. Concede Medalha do Mérito Legislativo ao Agente de Polícia Tomé da Costa Filho.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno. promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida Medalha do Mérito Legislativo ao Agente de Polícia TOMÉ DA COSTA FILHO, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. Att 2. Fist Decals Legetativo enta en Vigor
Art. 2.
Decreto em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 22 de agosto de 2012. Portas abertas para você Deputado HERMINIO COELHO Presidente-ALE/RO Rua Major Amarantes, 390 - Arigolândia - Porto Velho - RO CEP: 76.801-911 / Fone: 69 3216 - 2800/3216-2824 | Site: www.ale.ro.gov.br arquivo digital ROBISON LUZ DA SILVA:16177274234 2012 08 23 10-25-01-03'00'

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