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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 440, de 2 de agosto de 2012

Lei nº 440/2012

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1943 1981 RONDÔNIA Autor Mesa Diretora

D. O. 1° 037 de 03 108 №2012 ERRATA ale 040 08108, 2012 Data Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO Nº 440, DE 02 DE AGOSTO DE 2012. Susta o Decreto nº 16.896, de 04 de julho de 2012, do Poder Executivo.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica sustado o Decreto nº 16.896, de 04 de julho de 2012, que "Regulamenta a programação financeira dos benefícios salariais incluídos em folha de pagamento dos órgãos do Poder Executivo", publicado no Diário Oficial nº 2.007 de 04 de julho de 2012, nos termos do inciso XIX do artigo 29 da constituição Estadual, combinado com a alínea "m", inciso I, Parágrafo único do onstituição Estadual.

artigo 166 do Regimento Interno.

Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Portas abertas para você ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 02 de agosto de 2012. Deputado HERMINIO COELHO Presidente-ALE/RO Rua Major Amarantes, 390 - Arigolândia - Porto Velho - RO CEP: 76.801-911/Fone: 69 3216 - 2800/3216-2824 | Site: www.ale.ro.gov.br

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