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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 44

Lei nº 44/1988

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autoriza o Governador do Estado a ausentar-se do País.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, decreta:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, nos termos dos Arts. 30, V e 40 IV, da Constituição Estadual e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica o Governador do Estado, Dr. Jerônimo Garcia de Santana, nos termos do Art. 30, item V, da Constituição Estadual, autorizado a ausentar-se do País no período de 30 de julho a 05 de agosto do corrente ano, para a República da Bolívia, com a finalidade de acompanhar Sua Excelência, o Presidente da República, Sr. José Sarney em visita àquele País.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 21 de julho de 1988.

Deputado Sidney Guerra

Presidente

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