Autor Mesa Diretora D. 044 018 de 22 106 12012! Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO Nº 439, DE 20 DE JUNHO DE 2012. Suspende a execução do § 11 do artigo 24 da Constituição Estadual e dá nova redação ao
artigo 1º do Decreto Legislativo nº 416, de 9 de novembro de 2011.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.
Nos termos do inciso XX do artigo 29 da Constituição Estadual, fica suspensa a execução do § 11 do artigo 24 da Constituição Estadual, em face da declaração de sua inconstitucionalidade pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
Art. 2.
O artigo 1º do Decreto Legislativo n° 416, de 9 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: 1º
Art. 1.
Nos termos do inciso XX do artigo 29 da Constituição Estadual, ficam suspensas as execuções dos §§ 7º e 8º do artigo 104, do § 2º do artigo 137, do artigo 148- A e do artigo 45 das Disposições Constitucionais Transitórias, todos da Constituição Estadual, por terem sido declaradas inconstitucionais.".
Art. 3.
°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 20 de junho de 2012. Deputado HERMÍNIO COELHO Presidente ALE/RO Rua Major Amarantes, 390 - Arigolândia - Porto Velho - RO CEP: 76.801-911 / Fone: 69 3216 - 2800/3216 - 2824 | Site: www.ale.ro.gov.br
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