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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 435, de 5 de junho de 2012

Lei nº 435/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Autor Dep. HERMINIO COELHO 1943 D. af 610 de 06 106 12012 1981 RONDÔNIA ERRATA Doll 106 12012 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO N° 435, DE 5 DE JUNHO DE 2012.

Concede Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Senhor Antônio Barbosa da Silva

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao ex-soldado da borracha Senhor ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA, 0 reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. Assembleia
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 5 de junho de 2012. SEMBLEIA 5 de de 2012ara você Deputado HERMINIO COELHO Presidente ALE/RO em Rua Major Amarantes, 390 - Arigolândia - Porto Velho - RO CEP: 76.801-911/Fone: 69 3216-2800/3216-2824 | Site: www.ale.ro.gov.br

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