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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 434, de 5 de junho de 2012

Lei nº 434/2012

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Art. 1. Art. 2.
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1943 RONDÔNIA 1981

Autor op. HER minio COELHO

D. On 010 de 06 106 12012 ERRATA 0.0011 port 11, 06 2012 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO Nº 434, DE 5 DE JUNHO DE 2012. Concede Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Senhor José Romão Grande.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao ex-soldado da borracha o Senhor JOSÉ ROMÃO GRANDE, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. "Assembleia dovo
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 5 de junho de 2012. SEMBFALS LATVef te juho ra você Deputado HERMINIO COELHO Presidente - ALEXRO Rua Major Amarantes, 390 - Arigolândia - Porto Velho - RO CEP: 76.801-911 / Fone: 69 3216 - 2800/3216-2824 | Site: www.ale.ro.gov.br

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