Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 431, de 25 de abril de 2012

Lei nº 431/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

1943 RONDONIA 1981

Autor Dep. Neodi

D. 0.055 de 26 104 12012 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO N° 431 DE 25 DE ABRIL DE 2012. Concede Medalha de Mérito Legislativo ao Tenente Coronel JUARES MARCONATTO.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno. promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida Medalha de Mérito Legislativo ao Tenente Coronel da Polícia Militar JUARES MARCONATTO, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. A data de sua publicacio
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 25 de abril de 2012. Portas abertas para você Deputado HERMINIO COELHO Presidente em exercício ALE/RO Rua Major Amarantes, 390 - Arigolândia - Porto Velho - RO CEP: 76.801-911 / Fone: 69 3216 - 2800/3216 - 2824 | Site: www.ale.ro.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.