Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 426, de 18 de abril de 2012

Lei nº 426/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

1943 1981 RONDÔNIA Autor Dep. Adelino Follador

D. O. n° 054 de 25/04/12 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO Nº 426, DE 18 DE ABRIL DE 2012. Concede Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Senhor Irani Rodrigues Rosique.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Senhor IRANI RODRIGUES ROSIQUE, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. "Assembleia do
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 18 de abril de 2012. Oltas duetiasara você Deputado HERMINIO COELHO Presidente em exercicio-ALE/RO Rua Major Amarantes, 390 - Arigolândia - Porto Velho - RO CEP: 76.801-911/ Fone: 69 3216 - 2800/3216-2824 | Site: www.ale.ro.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.