Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 424, de 4 de abril de 2012
Lei nº 424/2012
ESTAD 1943 RONDONIA 1981
Autor Comissal Coust. Justice
D. O 042 de 09104 2012 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO Nº 424, DE 4 DE ABRIL DE 2012. EMBLEIA Susta o andamento de ação penal contra o Deputado Neodi. PORTO
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.
Fica sustado, nos termos do § 3º do artigo 53 da Constituição Federal, o andamento da Ação Penal nº 0000364-37.2010.8.22.0000, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, em desfavor do Senhor Deputado Neodi Carlos Francisco de Oliveira. Assembleia Lo Povo
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGIS você LEGISLATIVA, 4 de abril de 2012. ra v ATIVA 4 de abril de Deputado HERMINIO COELHO Presidente em exercício ALE/RO Rua Major Amarantes, 390 - Arigolândia - Porto Velho - RO CEP: 76.801-911/Fone: 69 3216-2800/3216-2824 | Site: www.ale.ro.gov.br