Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 420, de 1 de março de 2012
Lei nº 420/2012
Autor ep. Adelino Follador
D. o.h° 025 de 02 103 2012 DIARIO 1943 RONDÔNIA 1981 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO N° 421, DE 1° DE MARÇO DE 2012. Concede Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Senhor Pedro de Oliveira Filho.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Senhor PEDRO DE OLIVEIRA FILHO, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 1º de março de 2012. Portas abertas para você Deputado HERMINIO COELHO Presidente em exercícioALE/RO Rua Major Amarantes, 390 - Arigolândia - Porto Velho - RO CEP: 76.801-911/Fone: 69 3216 - 2800/3216 - 2824 | Site: www.ale.ro.gov.br