Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 416, de 9 de novembro de 2011
Lei nº 416/2011
1943 1981 RONDÔNIA Autor Mesa Diretora
D. al 14 de 171 11 12011 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO Nº 416, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011. Suspende Suspende a execução de parágrafos e artigos da Constituição Estadual.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
artigo 137, do artigo 148-A e do artigo 45 das Disposições Constitucionais Transitórias, todos da Constituição Estadual, por terem sido declaradas inconstitucionais.