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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 416, de 9 de novembro de 2011

Lei nº 416/2011

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

1943 1981 RONDÔNIA Autor Mesa Diretora

D. al 14 de 171 11 12011 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO Nº 416, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011. Suspende Suspende a execução de parágrafos e artigos da Constituição Estadual.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Nos termos do inciso XX do artigo 29 da Constituição Estadual, ficam suspensas as execuções dos §§ 11 e 12 do artigo 24, dos §§ 7º e 8º do artigo 104, do § 2º do

artigo 137, do artigo 148-A e do artigo 45 das Disposições Constitucionais Transitórias, todos da Constituição Estadual, por terem sido declaradas inconstitucionais.

Art. 2.
Decreto Legislativo entra em vigor na data sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 9 de novembro de 2011. Portas aberta para você Deputade VALTER ARAÚJO Presidente-ALE/RO Rua Major Amarantes, 390 - Arigolândia - Porto Velho - RO CEP: 76.801-911/Fone: 69 3216-2800/3216-2824 | Site: www.ale.ro.gov.br

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