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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 410, de 9 de novembro de 2011

Lei nº 410/2011

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Art. 10.
1 artigo

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Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Major da Polícia Militar Arióstenes Viana de Azevedo.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1° do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 10.
· Fica concedida a Medalha do MérÚo\ Legislativo ao Senhor Major da Polícia Militar, ARIÓSTENES VIAN~DEAZEVEDOv pelos relevantes serviços prestados ao Estado,de.Rondônia, ,,~ //

Art. ;:. Este Decreto Legislativo entra-em iiget: a data de sua publicação. "'--

ASSEMBLEIA LEGISLA,

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