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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 403, de 13 de outubro de 2011

Lei nº 403/2011

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.

Dá nova redação ao parágrafo único do

artigo 2° do Decreto Legislativo n? 309, de 23 de fevereiro de 2010, fixando novo prazo para realizar a consulta plebiscitária referente à criação do Município de Tarilândia.

o PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIV A DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1° do/artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo: ooo}

/

Art. 1.
(9 parágrafo único do artigo 2° do Decreto Legislativo n'' 309, de 23 de fevereiro de 2010, que "Determina a realização de consulta lebiscitária referente à criação do Município de Tarilândia", passa a vigorar com a seguinte J.;e~ação:

"Art. 2° ~ " .

T ~

Parágrafo únicoA consulta plebiscitária de que trata o caput será realizada até o dia 31 de dezembro de 2011".
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor n~~

ASSEMBLEIA LEGISLAT A, 13 de outub

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