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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 402, de 6 de outubro de 2011

Lei nº 402/2011

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Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.

Concede Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Pastor Joil Dias de Freitas.

o PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1° do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Pastor JOIL DIAS DE FREITAS, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de R ondôni oma. / /
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vtgor na ata de sua publicação.

1/ ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

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