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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 401, de 6 de outubro de 2011

Lei nº 401/2011

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Art. 10.
1 artigo

Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.

Concede Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Pastor Abraão Júlio de Oliveira.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

0 RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1 do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto' Legislativo:

Art. 10.
· Fica concedido o Título Honorífico de/Cidadão do Estado de Rondônia ao

I \ - r i \ Pastor ABRAAO _JULIO DE OLIVEliR.A;:pelosrelevantes serviços nrestados ao Estado de Rondônia. /~ / O Art. z: Este Decreto Legislativo entra em ~ a ata de sua publicação.

~

ASSEMBlJEIA LEGISLATIV

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