Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 400, de 6 de outubro de 2011

Lei nº 400/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.

Concede Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Pastor Lourival Ferreira Macêdo.

o PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1° do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedido o Título Honorífico de/Cidadão do Estado de Rondônia ao

A / \

Pastor LOURIV AL FERREIRA MACEDO, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. //

Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra errrvigora ata de.sua publicação.

'\-

"- o 1/ ASSEMBLEIA LEGISLATIV A

Rua :\L~ior Amaranrcs -.Wo - Arigolándia - Porto Velho - RO CEP: 7ó.~01- 911/ Fone: ó9 31.IÓ- 1.800/ 31.IÓ- 1.81.-+I Sirc: www.ale.ro.gov.br

I

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.