Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 40
Lei nº 40/1988
Aprova o nome do Sr. Francisco Fernandes Pinto, para o cargo de prefeito provisório do Município de Vila Nova do Mamoré.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, decreta:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, nos termos do inciso VIII, do Art. 138 do Regimento Interno e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.
Fica aprovado o nome do Sr. Francisco Fernandes Pinto, para o Cargo de prefeito provisório do Município de Vila Nova do Mamoré.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 13 de julho de 1988.
Deputado Sidney Guerra
Presidente