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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 398, de 5 de outubro de 2011

Lei nº 398/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.

Concede Título Honorífico de Honra ao Mérito a Presidente da República do Brasil Dilma Vana Rousseff.

o PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLA TI VA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1° do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedido o Título Honorífico de Honra ao Mérito a Vossa Excelência Presidente da República do Brasil DILM~A VAI~A ROUSSEFF, pela efetivação da transposição dos funcionários públicos do Ex-Território Fe;rál de Rondônia.

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Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

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