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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 397, de 15 de setembro de 2011

Lei nº 397/2011

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Art. 1.
1 artigo

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Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Carlos Alberto Martins Manvailer.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1° do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

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Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo

· ao Senhor CARLOS ALBERTO MARTINS MANV AI LER.

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· Este Decreto Legislativo entrã'emvigdr n~\data sua publicação. I' ~. í ~ 7 t I

,1'5 de s~ef:ner -....:::. ---_._--~=- ASS'EMBLEIKLEGISLATIV Se ~Wlt~

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