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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 396, de 15 de setembro de 2011

Lei nº 396/2011

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Art. 10.
1 artigo

Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Fábio José Vieira de Morais.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIV A DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1° do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo: I '\

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Art. 10.
· Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor FÁBIO JOSÉ VIEIRA DE MORAIS.

ASSEMBLEIA LEGISLATIV

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