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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 394, de 31 de agosto de 2011

Lei nº 394/2011

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Art. 1. Art. 2.
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D.~o -U.;).

Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.

Concede Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Senhor CEZAR JOÃO MIGLIORANZA.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § lOdo artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Senhor CEZAR JOÃO MIGLIORANZA, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. / /
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em v' ão.

ASSEMBLEIA LEGISLA' IVA, 31 de a osto de 2011.

J\RAÚJO EIRO

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