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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 393, de 31 de agosto de 2011

Lei nº 393/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.

Concede Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Senhor José Pinto da Silva.

o PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos, do inciso IX do § 1° do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedido o Título Honorífico de .Cidadão do Estado de Rondônia ao Senhor JOSÉ PINTO DA SILVA, em reéonhecimintoaos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. ) /
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor ta de sua publicação.

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