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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 390, de 22 de junho de 2011

Lei nº 390/2011

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE RONDÔNIA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Concede Título Honorífico de Honra ao Mérito ao Pastor Egon Eidam.

o PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RPNDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1° do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedido o Título Honorífico de Honra ao Mérito ao Pastor EGON EIDAM, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondôni
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na d

ASSEMBLEIA LEGISLA VA, 22 de junho e 2011.

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