Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 390, de 22 de junho de 2011
Lei nº 390/2011
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Concede Título Honorífico de Honra ao Mérito ao Pastor Egon Eidam.
o PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RPNDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1° do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.
Fica concedido o Título Honorífico de Honra ao Mérito ao Pastor EGON EIDAM, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondôni
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na d
ASSEMBLEIA LEGISLA VA, 22 de junho e 2011.
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