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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 39

Lei nº 39/1998

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Determina a realização de consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Alto Paraíso.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no desempenho de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 1, de 9 de novembro de 1967, decreta:

Art. 1.
Fica determinada a realização do plebiscito destinado a consultar a população interessada, relativa à criação do Município de Alto Paraíso, a desmembrar-se dos municípios de Ariquemes e Porto Velho.
Art. 2.
Os limites do município a ser criado são os seguintes: partindo do cruzamento da BR 364, com a linha C 85, por esta até o Rio Massagana; por este acima até encontrar o paralelo 10º00; seguindo por este até encontrar o Igarapé Santa Cruz; por este abaixo até o Rio Candeias; pelo Rio Candeias abaixo até a foz do Igarapé Ambição; daí por uma linha reta até o ponto de início da estrada vicinal da Mineração Cachoeirinha na BR 364; pela BR 364, sentido Porto Velho – Cuiabá até a linha C 85, ponto de partida.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 30 de junho de 1988.

Deputado Sidney Guerra

Presidente

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