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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 389, de 22 de junho de 2011

Lei nº 389/2011

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Art. 1. Art. 2.
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é T ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Concede Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Rev. Jorge Luiz Kopper.

o PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1° do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Rev. JORGE LUIZ KOPPER, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na

ASSEMBLEIA LEGISLA VA, 22 de junh de 2011.

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