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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 388, de 9 de junho de 2011

Lei nº 388/2011

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos
Art. 1.
Fica concedida, pelos relevantes serviços prestados ao Estado, o Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia para os seguintes Pastores:

1- Abimailson Lima dos Santos;

11 - Aglivaldo Almeida Carvalho;

111 - Airton Lopes do Nascimento;

IVAlcides Balbino dos Santos;

v - Aniceto Toledo de Souza;

VIAntônio Alves dos Reis;
VIIAntônio José Viana da Silva;
VIIIAntônio N eres de Souza;
IXAry Paulo da Silva;
XDário Antônio da Silva;
XIDevardir Inácio Trindade;
XIIDionízio de Souza Dias;
XIIIEbenézio Cruz do Nascimento;
XIVEdson Pereira dos S~:t/r
XVElio Xavier Botelho; 'tJ .~

ESTADO DE RONDÔNIA

XVIEly Batista;
XVIIErli Calixto Pereira;

XVIII - Evandro Henrique dos Santos;

XIXFlávio Inácio Rosa;

xx - Francisco Gregório Alves;

XXIGeraldo Barbosa de Lima;
XXIIGezanias Bicalho;

XXIII - Gilberto dos Santos Terra;

XXIVGildean Lima Almeida;
XXVHaroldo Mariano;
XXVIIsaias Miquilino da Silva;

XXVII - Ismael Gonçalves Paiva;

XXVIII - Israel Henrique dos Santos;

XXIXIvonete Santos Luchtenberg;
XXXJoão Araújo Souza;
XXXIJoão Batista de Souza;

XXXII - João Batista Filho;

XXXIII - Joaz Ovídio Oliveira;

XXXIV - Joel Miguel;

XXXVJonas Dias da Costa;

XXXVI - José Chessman do N. Ga:,ia;

XXXVII - José Cordeiro da Silva~ ,'"

ESTADO DE RONDÓNIA

XXXVIII - José Fabiano Gouveia;

XXXIX - José Geraldo Ribeiro;

XL - José Joaquim de Oliveira;

XLI - José Pocidônio Aparecido da Silva;

XLII - José Valter da Rosa;

XLIII - Josimar Silva Ramalho;

XLIV - Judith Holder;

XLV - Lindoína Fernandes Ramos Holder;

XLVI - Manoel Ferreira Tavares;

XLVII - Manoel Luiz Miranda;

XLVIII - Marcial Francisco de Souza;

XLIX - Marcos Antônio Souza Rosa;

L - Maximina Bezerra Lima;

LI - Maxuel Kaiser;

LII - Osmar Evangelista;

LIII - Paulo Antônio Vaz;

LIV - Paulo da Silva Costa;

LV - Paulo Francisco Alves;

LVI - Paulo Rodrigues da Silva;

LVII - Pedra Leite da Silva; . j)

LVIII - Roberto Alves varjã0tj

ESTADO DE RONDÔNIA

LIX - Roberto Aparecido Tardim;

LX - Rogério de Jesus Pêgo;

LXI - Severo Antônio de Araújo;

LXII - Valdemar Celestino;

LXIII - Valdir Persch;

LXIV - Vanderlei Santana da Cunha; e

LXV - Wilson de Oliveira Bernardo.

e

106 ;;20(/ ------- - ESTADO DE RONDONIA In1VVV1 '--'"

Concede o Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia para Pastores.

o PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1° do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

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