Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 388, de 9 de junho de 2011
Lei nº 388/2011
1- Abimailson Lima dos Santos;
11 - Aglivaldo Almeida Carvalho;
111 - Airton Lopes do Nascimento;
v - Aniceto Toledo de Souza;
ESTADO DE RONDÔNIA
XVIII - Evandro Henrique dos Santos;
xx - Francisco Gregório Alves;
XXIII - Gilberto dos Santos Terra;
XXVII - Ismael Gonçalves Paiva;
XXVIII - Israel Henrique dos Santos;
XXXII - João Batista Filho;
XXXIII - Joaz Ovídio Oliveira;
XXXIV - Joel Miguel;
XXXVI - José Chessman do N. Ga:,ia;
XXXVII - José Cordeiro da Silva~ ,'"
ESTADO DE RONDÓNIA
XXXVIII - José Fabiano Gouveia;
XXXIX - José Geraldo Ribeiro;
XL - José Joaquim de Oliveira;
XLI - José Pocidônio Aparecido da Silva;
XLII - José Valter da Rosa;
XLIII - Josimar Silva Ramalho;
XLIV - Judith Holder;
XLV - Lindoína Fernandes Ramos Holder;
XLVI - Manoel Ferreira Tavares;
XLVII - Manoel Luiz Miranda;
XLVIII - Marcial Francisco de Souza;
XLIX - Marcos Antônio Souza Rosa;
L - Maximina Bezerra Lima;
LI - Maxuel Kaiser;
LII - Osmar Evangelista;
LIII - Paulo Antônio Vaz;
LIV - Paulo da Silva Costa;
LV - Paulo Francisco Alves;
LVI - Paulo Rodrigues da Silva;
LVII - Pedra Leite da Silva; . j)
LVIII - Roberto Alves varjã0tj
ESTADO DE RONDÔNIA
LIX - Roberto Aparecido Tardim;
LX - Rogério de Jesus Pêgo;
LXI - Severo Antônio de Araújo;
LXII - Valdemar Celestino;
LXIII - Valdir Persch;
LXIV - Vanderlei Santana da Cunha; e
LXV - Wilson de Oliveira Bernardo.
e
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Concede o Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia para Pastores.
o PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1° do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo: