Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 387, de 8 de junho de 2011
Lei nº 387/2011
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Concede a Medalha do Mérito Legislativo para Pastores.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIV A DO ESTADO DE
RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1° do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo: ·
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Art. 1.
Fica concedida, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia,
·
a Medalha do Mérito Legislativo para os seguintes Pastores:
IJosé Balbino dos Santos;
11 - Joáz Ovídio Oliveira;
111 - Joel Holder;
IVJuracy Alves Pinheiro;
VManoel Ângelo Chagas;
VIManoel Cardoso da Cruz;
VIINels dos Santos;
VIIISadraque Muniz;
IXSevero Antonio de Araújo; e
XIsaias Oliveira.
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Art. 2.
· Este Decreto Legislativo entra em vigor n
ASSEMBLEIA LEGISLATIV