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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 387, de 8 de junho de 2011

Lei nº 387/2011

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ESTADO DE RONDÔNIA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Concede a Medalha do Mérito Legislativo para Pastores.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIV A DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1° do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo: ·

0

Art. 1.
Fica concedida, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia,

·

a Medalha do Mérito Legislativo para os seguintes Pastores:

IJosé Balbino dos Santos;

11 - Joáz Ovídio Oliveira;

111 - Joel Holder;

IVJuracy Alves Pinheiro;
VManoel Ângelo Chagas;
VIManoel Cardoso da Cruz;
VIINels dos Santos;
VIIISadraque Muniz;
IXSevero Antonio de Araújo; e
XIsaias Oliveira.

0

Art. 2.
· Este Decreto Legislativo entra em vigor n

ASSEMBLEIA LEGISLATIV

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