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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 385, de 9 de maio de 2011

Lei nº 385/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Concede Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Senhor Pastor Roque Lataro Primo.

o PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIV A DO ESTADO DE

RO~DÔNIA, nos termos do inciso IX do § P do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Senhor Pastor ROQUE LATARO PRIMO, pelos relevantes s iços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 9 de maio de 011.

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